ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTEBOL e ESCOLINHA-GRUPO SAUDADE
SEDE: Rua Nelson Piauhy Dourado nº 15 - Antiga Rua 21
Conjunto Residencial - Maestro Olímpio dos Santos
Santa Cruz - Rio de Janeiro - CEP 23570 420
* Fundado em: 11 de Novembro de 1993
* CNPJ n° 07.427.258/0001-18
* Site: www.gruposaudade.no.comunidades.net
A NOSSA HISTÓRIA COMEÇOU POR VOLTA DOS ANOS 92/ 93
O que representa as MÃOS DADAS e a palavra SAUDADE!
Certa vez, recebemos a visita de uma Equipe de Futebol para confraternização amistosa
Em nosso campo. E na despedida todos se cumprimentaram com APERTO de MÃOS. E passado, alguns tempos, a mesma Equipe retornou. E, varias pessoas comentaram aquele evento anterior o qual ficou na SAUDADE. Daí então os Sócios Fundadores reuniram-se, criando o LOGOTIPO e o nome da entidade, (Grupo Saudade). Mais tarde passou-se a denominar-se (Associação – em 31/07/2001).
As cores ficaram definidas na seguinte forma: Vermelha, Azul e Branca. Foi o que marcou na memória para dá origem inicialmente com a turma de Veteranos, e em seguida a Escolinha Infanto-Juvenil.
NOSSOS SÓCIOS NATOS (Ex - Presidentes) Nasc.
1 Nei de Castro
2 Jonas do nascimento Muniz
3 Mauro Rangel de Sá
GESTÃO DA DIRETORIA ANO 2009 Nasc
.
Presidente José Domingos de Oliveira
Vice-Presidente Sérgio O. Theodoro
Secretário
Dir. de Finanças
Dir. de Eventos Jorge G. Romero
Dir. de Esportes Adauto dos Santos
Dir. de Patrimônio Genival Feitosa
FL 1
COMPOSIÇÃO DO ESTATUTO
A Associação Esportiva de Futebol e Escolinha do Grupo Saudade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com o propósito de despertar e desenvolver nas diversas camadas Sociais a
Prática Esportiva e Recreativa;
A nossa finalidade é prestigiar todas as reinvidicações esportivas e recreativas junto aos associados, Órgãos Governamentais, Visitantes e outros;
Só serão permitidos em nossas dependências: Debates, reuniões, propagandas, conferências, assembléias em caráter esportivos, cultural e/ou recreativos que se julgue necessário;
CAPITAL SOCIAL
RECEITAS:
a) Contribuições mensais dos associados;
b) Donativos ou subvenção de qualquer espécie;
c) Multas aplicadas aos associados por atraso no pagamento da mensalidade;
d) Outras condições rentáveis que porventura se fizerem necessárias;
DESPESAS:
a) Constarão em orçamento e prestação de contas, elaborado pelo Diretor Financeiro e
Submetido à apreciação de todos.
OBS: Estas Receitas e Despesas serão informadas a cada TRIMESTRE: Jan, Abr, Jul e
Out de cada exercício.
ASSEMBLÉIA GERAL
a) Reunir-se-á uma vez por ano, na terceira semana do mês de JANEIRO, por convocação do Presidente, para apreciação de: Balancetes, Relatórios encaminhados e outros. Relata Posteriormente por escrito, afixando em local de fácil visualização e acesso a todos;
b) Por ocasião de nova Gestão da Diretoria, convocada pelo Presidente ou seu substituto;
c) Eleger e/ou destituir os demais poderes em conformidades com o Estatuto;
d) Aprovar ou rejeitar, balancetes e/ou relatórios;
e) Discutir assuntos de ordem disciplinar;
f) Reforma ou modificação do Estatuto;
g) Reunir Bimestralmente para ELEIÇÃO PARA NOVA DIRETORIA, elegendo o futuro
PRESIDENTE.
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
a) Representar em todas as circunstâncias sociais, culturais, recreativas e esportivas os
Interesses dos associados;
b) Prestigiar a eleição da nova diretoria;
c) Elaborar e criar Normas Internas, dentre a competência de cada diretor;
d) Resolver casos de omissão em conformidade com o Estatuto;
e) Aplicar pena de suspensão e/ou cancelamento de associado, que pratique atos de indisciplina, sendo de ciência do Presidente;
f) Estabelecer o valor da mensalidade dos associados, dentro de um aspecto legal;
g) Resolver assuntos internos e externos conforme a competência de cada Diretor, e sendo do conhecimento do Presidente e;
h) Outros. ... FL2
ESTRUTURAÇÃO DA DIRETORIA
- Presidente - Vice-Presidente - Secretário - Dir. Financeiro - Dir. de Eventos
- Dir. de Esportes - Dir. de Patrimônio.
OBS: O Presidente será eleito pelos associados, em assembléia geral – BIMESTRAL
E OS DEMAIS CARGOS SERÃO DE LIVRE ESCOLHA E/OU INDICAÇÃO DE
ESTREMA CONFIANÇA DO MESMO.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
a) Administrar e decidir os assuntos internos e externos;
b) Promover o interesse de todos na participação com dedicação, lealdade e respeito em
Eventos programados;
c) Articular-se de forma descente, eficaz e objetiva
d) Apoiar os Diretores em pleno exercício da função;
e) Destituir Diretor que passe a não mais colaborar, desrespeitar, perturbar dentre todos ;
f) Criar novos cargos que julgue necessário para o melhor desempenho da entidade;
g) Nomear novo Diretor em cargo de vacância;
h) Convocar reunião ordinária e/ou extraordinária;
i) Divulgar eleição através de Edital de Convocação do novo mandato;
j) Prestigiar as comemorações esportivas e recreativas;
k) Aprovar ou reprovar: orçamentos, despesas que julgue desnecessária ou irregular;
OBS: O presidente será substituído nos impedimentos eventuais pelo Dir. Financeiro e na
Falta desta pelo Dir. de Eventos;
OBS: Criar mecanismo para o bom andamento da eleição do novo Presidente.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Serão as mesmas pertinentes ao Presidente, respondendo interinamente na ausência do
Mesmo.
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
a) Manter arquivo e documentos de forma administrativa;
b) Secretariar todos os trabalhos que envolva as reuniões ou outro evento da Diretoria;
c) Divulgar documento, afixando em quadro de Aviso;
d) Elaborar documentos, relatórios, orçamentos, gráficos e outros;
e) Manter contato com outras entidades externas em conformidade com nossas expectativas;
f) Organizar local para o acontecimento das reuniões;
g) Assessorar não só a Diretoria assim como os Associados, no que for pertinente ao desenvolvimento da secretaria.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR FINANCEIRO
a) Administrar as Receitas e Despesas;
b) Emitir balancetes trimestrais e anuais;
c) Proceder: compras, pagamentos, assinar cheques, receber quantias em dinheiro etc.;
d) Controlar as receitas das mensalidades dos associados;
e) Criar todos os meios de controle financeiro;
f) Divulgar através de documentos por escrito orçamentos, despesas e/ou receitas;
g) Manter o livro caixa atualizado (despesas e receitas);
h) Emitir fichas do novo associado;
i) Organizar arquivos dos associados (atualizando mensalmente);
j) Informar ao Presidente toda atualização de relatórios mensais e anuais;
k) Receber quaisquer subvenções e/ou donativos;
l) E outros...
FL3
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR SOCIAL e EVENTOS
a) Organizar eventos comemorativos, recreativos dentre os associados;
b) Articular com entidades externas, visando promover programas culturais;
c) Promover: excursões, festas, shows e outros eventos;
d) Organizar as comemorações dos aniversariantes do mês;
e) Comunicar ao Presidente quaisquer decisões de eventos a ser realizados;
f) Julgar e/ou aplicar punição em casos der atos de indisciplina;
g) Articular com órgão externo visando promover entretenimentos;
h) Manter arquivo atualizado dos programas desenvolvidos e apresentar a todos;
i) E outros.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESPORTES
a) Organizar equipes para prática esportiva, e treinar as equipes (veterano / escolinha);
b) Reunir com auxiliares visando definir estratégias;
c) Articular-se de forma eficaz com todas as equipes;
d) Comunicar alterações especifica ao Presidente;
e) Administrar todo material esportivo;
f) Responsabilizar-se pela segurança das equipes Infanto-Juvenil;
g) Realizar reuniões diversas;
h) Manter informado ao presidente todo evento praticado;
i) E outros.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
a) Organizar e manter todos os bens materiais para utilidades de manutenção das áreas Físicas;
b) Registrar e documentar os bens Patrimoniais;
c) Cuidar para o zelo e a manutenção de máquinas e/ou equipamentos;
d) E outros.
CATEGORIAS DE SÓCIOS
SÓCIO FUNDADOR : São aqueles que fundaram a sociedade inscritos com a data
ate 1 de março de 1994;
SÓCIO CONTRIBUINTE : São aqueles que se matricularam após a data de 1 de março
Do mesmo ano;
SÓCIO BENEMÉRITO ; São aqueles que doaram ou venham doar bens;
SÓCIO REMIDO : São aqueles que contribuíram de uma só vez com 36 mensalidades,
Ficando isento dos demais valores;
SÓCIO NATO : São considerados os EX-PRESIDENTES. Isentos de mensalidades;
OBS: Nas gestões de novas DIRETORIAS, os representantes passarão a contribuír
Com suas mensalidades.
FL4
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
a) Votar e ser votado em quaisquer gestão a cada 2 anos;
b) O associado que candidatar-se para o pleito de Presidente, terá que estar com sua
Mensalidade em dia;
c) Freqüentar e participar dos convívios esportivos e/ou recreativos;
d) Propor a diretoria a realização de atividades que possam interessar a todos;
e) Participar de reuniões da diretoria quando convidado.
DEVERES DOS ASSOCIADOS
a) Prestigiar e comparecer as reuniões quando convidado;
b) Comparecer e votar nas eleições para nova Diretoria;
c) Portar-se com decência e dignidade na circunvizinhança nas atividades que fizer parte;
d) Exercer com zelo, elegância e dedicação nos cargos para os quais tenham sidos eleitos
Ou designados;
e) Efetuar seus pagamentos das mensalidades mantendo-os em dia;
f) Zelar pelos materiais Esportivos e Utensílios;
g) Acatar e cumprir as determinações da Diretoria ou Auxiliares.
REGIME DISCIPLINAR
· Matéria estabelecida e de divulgação internamente, e de conhecimento dos associados.
NORMAS PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA
a) As eleições para os cargos da nova Diretoria serão a cada 2 anos;
b) As eleições serão dotados o sistema de voto participativo, constando o nome do votante
na cédula de votação;
c) A diretoria a qual encontra-se no fim do mandato, terá que providenciar as cédulas de vo-
d) Tação e distribuir aos associados;
e) O presidente eleito designará os demais cargos da Diretoria, que serão de sua confiança;
O diretor de esportes designará os auxiliares que julgue necessários;
f) Só poderá votar e ser votado o sócio que estiver em dia com a sua mensalidade;
g) Compete ao Presidente e sua Diretoria em exercício impugnar quaisquer irregularidade que por ventura venha a ocorrer;
h) A nova diretoria assumirá as suas funções a partir do dia 1º de Janeiro ao fim da gestão anterior;
i) A posse da nova diretoria deverá ocorrer nos tramites regulamentar, 30 dias antes do fim
j) Daquele mandato;
k) Poderá ocorrer a Reeleição da Diretoria anterior, caso seja o Presidente em exercício o mais votado;
l) Será criado uma comissão para apuração dos votos, através da diretoria em exercício;
m) O sócio que cumprir pena de suspensão por ato de indisciplina, não poderá concorrer para eleição da nova Diretoria;
n) Este Estatuto entrará em vigor, após lido, analisado e aceito pela Diretoria em exercício e
o) Posteriormente informado a todos os associados;
p) Ficam revogadas as disposições anteriores a este estatuto;
q) Passa a ser assinado e aprovado pela Diretoria em exercício e tendo como nova razão
Social: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTEBOL e ESCOLINHA DO GRUPO SAUDADE. Realizado em junho de 2001. FL5